Legal
# Termos e Condições de Uso — Plataforma Moeda Nobre
Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") regem a relação jurídica entre a TRIBEX TECNOLOGIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 55.226.308/0001-41, com sede na Rua Paraíba, nº 1323, Conjunto 701, Sala 701, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30130-148 ("TribeX"), desenvolvedora e proprietária da plataforma tecnológica Moeda Nobre ("Plataforma"), e seus usuários, conforme o perfil de relacionamento com a Plataforma.
Este documento reúne, em seções distintas, as condições aplicáveis a cada perfil: **Seção I — Beneficiário**, **Seção II — Comércio Credenciado** e **Seção III — Fomentador**. Aplica-se a cada usuário a seção correspondente ao seu perfil de utilização, além das disposições comuns indicadas ao final. Cada Seção preserva integralmente as condições do respectivo perfil.
## Seção I — Beneficiário
Estas condições aplicam-se à relação entre a TribeX e o Beneficiário, pessoa física que foi cadastrada por um Fomentador e autorizada a utilizar os recursos financeiros (Moeda Social Digital) disponibilizados através da Plataforma. Ao acessar o aplicativo móvel da Moeda Nobre, realizar seu cadastro ou utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma, o Beneficiário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições destes Termos, bem como a Política de Privacidade associada. Caso não concorde com qualquer disposição aqui estabelecida, o Beneficiário não deverá utilizar a Plataforma.
### 1. Definições
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- **Plataforma Moeda Nobre:** Solução tecnológica 100% digital desenvolvida pela TribeX, operando por meio de aplicativo móvel, que viabiliza o acesso, a consulta de saldo, a visualização de extratos e a realização de transações de compra em estabelecimentos credenciados, utilizando a Moeda Social Digital.
- **Beneficiário:** Pessoa física cadastrada por um Fomentador, que atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos por este e está autorizada a utilizar os recursos financeiros (Moeda Social Digital) disponibilizados na Plataforma.
- **Fomentador:** Entidade pública ou privada responsável por aportar os recursos financeiros, definir as regras de concessão e utilização, e cadastrar o Beneficiário na Plataforma.
- **Moeda Social Digital:** Instrumento de pagamento eletrônico de circulação restrita, com paridade de um para um (1:1) com a moeda nacional (Real), disponibilizado pelo Fomentador e utilizado exclusivamente nos estabelecimentos comerciais credenciados.
- **Estabelecimento Credenciado:** Comércio local autorizado pelo Fomentador a receber pagamentos em Moeda Social Digital dos Beneficiários.
- **Saldo:** Quantidade de Moeda Social Digital disponível na conta do Beneficiário para utilização em compras nos Estabelecimentos Credenciados.
- **Transação:** Operação de compra realizada pelo Beneficiário em um Estabelecimento Credenciado, utilizando sua Moeda Social Digital.
### 2. Objeto e Natureza dos Serviços
O objeto destes Termos é a concessão ao Beneficiário de acesso à Plataforma Moeda Nobre, por meio de aplicativo móvel, para que possa:
1. Consultar o saldo de Moeda Social Digital disponível em sua conta.
2. Visualizar o histórico de transações e extratos detalhados de utilização.
3. Localizar Estabelecimentos Credenciados próximos ou de seu interesse.
4. Realizar compras nos Estabelecimentos Credenciados utilizando sua Moeda Social Digital.
5. Receber notificações sobre transações, saldo e informações relevantes do programa.
A Plataforma funciona como intermediária tecnológica entre o Beneficiário, o Fomentador e os Estabelecimentos Credenciados, facilitando a circulação da Moeda Social Digital de forma segura e rastreável.
### 3. Elegibilidade e Cadastro
**3.1. Critérios de Elegibilidade:** O Beneficiário reconhece que sua inclusão na Plataforma está condicionada ao atendimento de critérios específicos estabelecidos pelo Fomentador, que podem incluir requisitos de renda, residência, participação em programas sociais ou outros critérios definidos pela entidade fomentadora.
**3.2. Responsabilidade pelo Cadastro:** O Beneficiário é responsável pela exatidão, completude e atualização das informações fornecidas durante o cadastro, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e dados de contato. O Beneficiário autoriza o Fomentador a verificar essas informações junto a bases de dados públicas e privadas.
**3.3. Cancelamento de Elegibilidade:** O Beneficiário reconhece que pode perder sua elegibilidade para utilizar a Plataforma caso deixe de atender aos critérios estabelecidos pelo Fomentador. Neste caso, o Fomentador poderá solicitar à TribeX o bloqueio ou a exclusão da conta, com notificação prévia ao Beneficiário.
### 4. Direitos e Obrigações do Beneficiário
**4.1. Direitos:** O Beneficiário tem direito a:
1. Acessar a Plataforma e utilizar o saldo de Moeda Social Digital conforme as regras estabelecidas pelo Fomentador.
2. Receber suporte técnico da TribeX e do Fomentador para questões relacionadas ao funcionamento da Plataforma.
3. Consultar seu saldo, histórico de transações e extratos a qualquer momento.
4. Solicitar informações sobre os Estabelecimentos Credenciados e as regras de utilização.
5. Exercer seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais.
**4.2. Obrigações:** O Beneficiário obriga-se a:
1. Utilizar a Plataforma exclusivamente para os fins a que se destina, ou seja, realizar compras em Estabelecimentos Credenciados.
2. Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e não compartilhá-las com terceiros.
3. Comunicar imediatamente ao Fomentador ou à TribeX qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.
4. Fornecer informações precisas e atualizadas durante o cadastro e manter seus dados pessoais atualizados.
5. Cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis ao utilizar a Plataforma.
6. Não tentar contornar as restrições impostas pelo Fomentador ou pela Plataforma.
### 5. Regras de Utilização da Moeda Social Digital
**5.1. Restrições Geográficas e Comerciais:** A Moeda Social Digital disponibilizada ao Beneficiário pode ser utilizada exclusivamente:
1. Nos Estabelecimentos Credenciados indicados pelo Fomentador.
2. Dentro da área geográfica definida pelo Fomentador (geralmente o município ou região específica).
3. Para a compra de bens e serviços permitidos conforme as regras do programa.
**5.2. Validade e Expiração:** O Fomentador pode estabelecer prazos de validade para a Moeda Social Digital. O Beneficiário é responsável por utilizar seu saldo dentro do prazo estabelecido. Saldos não utilizados dentro do prazo poderão expirar conforme as regras do programa.
**5.3. Não Transferência:** O Beneficiário reconhece que a Moeda Social Digital é pessoal e intransferível. É expressamente vedado:
1. Transferir, vender ou emprestar o saldo a terceiros.
2. Compartilhar credenciais de acesso com outras pessoas.
3. Utilizar a conta de outro Beneficiário.
4. Realizar transações em nome de terceiros.
**5.4. Proibições de Uso:** O Beneficiário não poderá utilizar a Plataforma para:
1. Atividades ilícitas ou fraudulentas.
2. Lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas.
3. Compra de bens ou serviços proibidos por lei.
4. Evasão de impostos ou fraude fiscal.
5. Qualquer atividade que viole direitos de terceiros.
### 6. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O Beneficiário reconhece que a utilização da Plataforma envolve o tratamento de seus dados pessoais, realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
**6.1. Controlador e Operadora:** O Fomentador atua como Controlador dos dados pessoais do Beneficiário, responsável pelas decisões sobre o tratamento. A TribeX atua como Operadora, realizando o tratamento sob as diretrizes do Fomentador, exclusivamente para viabilizar o funcionamento da Plataforma.
**6.2. Dados Coletados:** A Plataforma coleta dados como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, endereço de e-mail, dados de transações e histórico de compras. Esses dados são necessários para:
1. Identificar e autenticar o Beneficiário.
2. Manter o registro de transações e saldo.
3. Cumprir obrigações legais e regulatórias.
4. Prevenir fraude e atividades ilícitas.
5. Fornecer suporte ao Beneficiário.
**6.3. Direitos dos Titulares:** O Beneficiário tem direito a:
1. **Acesso:** Solicitar informações sobre quais dados pessoais são tratados.
2. **Retificação:** Corrigir dados imprecisos ou incompletos.
3. **Exclusão:** Solicitar a exclusão de dados, observadas as limitações legais.
4. **Portabilidade:** Receber seus dados em formato estruturado e portável.
5. **Oposição:** Opor-se ao tratamento de seus dados em determinadas situações.
6. **Revogação de Consentimento:** Revogar o consentimento fornecido, quando aplicável.
**6.4. Segurança da Informação:** A TribeX emprega medidas técnicas e administrativas de segurança para proteger os dados pessoais do Beneficiário contra acessos não autorizados, destruição, perda ou alteração. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco aos dados, o Beneficiário será notificado tempestivamente.
**6.5. Contato para Exercício de Direitos:** Para exercer qualquer direito previsto na LGPD, o Beneficiário deve entrar em contato com o Fomentador ou com a TribeX através dos canais de suporte indicados na Plataforma.
### 7. Transações e Responsabilidade
**7.1. Confirmação de Transações:** Toda transação realizada pelo Beneficiário na Plataforma é registrada e confirmada. O Beneficiário é responsável por verificar se o valor debitado está correto e se corresponde à compra realizada.
**7.2. Erros e Disputas:** Caso o Beneficiário identifique uma transação incorreta, duplicada ou não autorizada, deve comunicar imediatamente ao Fomentador e à TribeX. A TribeX investigará o ocorrido e, se confirmado o erro, procederá à correção.
**7.3. Responsabilidade por Acesso Não Autorizado:** O Beneficiário é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso. Caso identifique acesso não autorizado à sua conta, deve comunicar imediatamente. A TribeX não será responsável por perdas decorrentes de acesso não autorizado se o Beneficiário não tomar as devidas precauções.
**7.4. Transações com Estabelecimentos Credenciados:** A TribeX não é responsável pela qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pelos Estabelecimentos Credenciados. Disputas sobre qualidade, quantidade ou conformidade de produtos devem ser resolvidas diretamente entre o Beneficiário e o Estabelecimento Credenciado.
### 8. Limitação de Responsabilidade
A TribeX compromete-se a manter a Plataforma disponível e operante de forma contínua. No entanto, considerando a natureza dos serviços de tecnologia, a TribeX não garante que a Plataforma estará absolutamente livre de interrupções ou falhas.
**8.1. Não Responsabilização:** A TribeX não será responsabilizada por:
1. Danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou prejuízos reputacionais sofridos pelo Beneficiário.
2. Falhas na prestação dos serviços decorrentes de caso fortuito, força maior, ou indisponibilidade de serviços de telecomunicações e provadores de internet de terceiros.
3. Decisões do Fomentador relacionadas à elegibilidade, bloqueio ou exclusão da conta do Beneficiário.
4. Qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pelos Estabelecimentos Credenciados.
5. Perda ou expiração de saldo por não utilização dentro do prazo estabelecido.
**8.2. Indenização Máxima:** Em nenhuma circunstância a indenização devida pela TribeX ao Beneficiário excederá o valor do saldo disponível na conta do Beneficiário no momento do incidente.
### 9. Suspensão e Encerramento da Conta
**9.1. Suspensão Temporária:** A TribeX poderá suspender temporariamente o acesso do Beneficiário à Plataforma em casos de:
1. Suspeita de fraude ou atividades ilícitas.
2. Violação destes Termos.
3. Manutenção programada da Plataforma (com aviso prévio).
4. Decisão do Fomentador de bloquear a conta.
**9.2. Encerramento da Conta:** O Beneficiário poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento, contactando o Fomentador ou a TribeX. Após o encerramento, o saldo remanescente será devolvido ao Fomentador conforme as regras do programa.
**9.3. Exclusão de Dados:** Após o encerramento da conta, a TribeX manterá os dados pessoais do Beneficiário pelo prazo necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias, procedendo à exclusão após este período.
### 10. Modificações dos Termos
A TribeX poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer momento, para adequação a novas funcionalidades da Plataforma ou a exigências legislativas. O Beneficiário será notificado sobre alterações significativas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constituirá aceitação tácita dos novos Termos.
### 11. Disposições Gerais
**11.1. Independência das Partes:** Estes Termos não criam qualquer vínculo de trabalho, sociedade ou representação entre a TribeX e o Beneficiário.
**11.2. Nulidade Parcial:** Caso qualquer cláusula destes Termos seja declarada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
**11.3. Legislação Aplicável:** Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
**11.4. Foro Competente:** Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**11.5. Suporte e Contato:** Para dúvidas, reclamações ou exercício de direitos, o Beneficiário deve entrar em contato através dos canais de suporte disponibilizados na Plataforma ou pelo Fomentador.
### 12. Disposições Especiais para Menores de Idade
Caso o Beneficiário seja menor de idade, o cadastro e a utilização da Plataforma devem ser realizados com o consentimento e a supervisão de seu responsável legal. O responsável legal é solidariamente responsável pelo cumprimento destes Termos e pelas obrigações do menor.
## Seção II — Comércio Credenciado
Estas condições aplicam-se à relação entre a TribeX e o Comércio Credenciado, estabelecimento comercial local autorizado a receber pagamentos em Moeda Social Digital dos Beneficiários cadastrados pelo Fomentador. Ao solicitar credenciamento, acessar o sistema web da Moeda Nobre ou utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma, o Comércio Credenciado declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições destes Termos, bem como a Política de Privacidade associada. Caso não concorde com qualquer disposição aqui estabelecida, o Comércio Credenciado não deverá utilizar a Plataforma.
### 1. Definições
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- **Plataforma Moeda Nobre:** Solução tecnológica 100% digital desenvolvida pela TribeX, operando por meio de sistema web, que viabiliza o recebimento de pagamentos em Moeda Social Digital, a gestão de transações, a consulta de relatórios de vendas e o repasse de valores aos Comércios Credenciados.
- **Comércio Credenciado:** Estabelecimento comercial local, devidamente registrado e autorizado pelo Fomentador, que aceita pagamentos em Moeda Social Digital de Beneficiários e utiliza a Plataforma para gerenciar suas transações e receber seus valores.
- **Fomentador:** Entidade pública ou privada responsável por aportar os recursos financeiros, definir as regras de operação e autorizar o credenciamento de Comércios.
- **Moeda Social Digital:** Instrumento de pagamento eletrônico de circulação restrita, com paridade de um para um (1:1) com a moeda nacional (Real), utilizado pelos Beneficiários para realizar compras nos Comércios Credenciados.
- **Beneficiário:** Pessoa física cadastrada pelo Fomentador, autorizada a utilizar a Moeda Social Digital para realizar compras nos Comércios Credenciados.
- **Transação:** Operação de venda realizada pelo Comércio Credenciado a um Beneficiário, utilizando a Plataforma para receber pagamento em Moeda Social Digital.
- **Comissão/Taxa:** Percentual ou valor fixo retido pela Plataforma ou pelo Fomentador sobre cada transação realizada, conforme as regras estabelecidas.
- **Repasse:** Transferência do valor líquido (após deduções de comissões e taxas) para a conta bancária do Comércio Credenciado.
### 2. Objeto e Natureza dos Serviços
O objeto destes Termos é a concessão ao Comércio Credenciado de acesso à Plataforma Moeda Nobre, por meio de sistema web, para que possa:
1. Receber pagamentos em Moeda Social Digital de Beneficiários.
2. Gerenciar e acompanhar suas transações em tempo real.
3. Consultar relatórios detalhados de vendas, receitas e comissões.
4. Solicitar o repasse de valores para sua conta bancária.
5. Manter registro de todas as operações realizadas.
A Plataforma funciona como intermediária tecnológica entre o Comércio Credenciado, os Beneficiários e o Fomentador, facilitando a circulação da Moeda Social Digital de forma segura, rastreável e transparente.
### 3. Credenciamento e Elegibilidade
**3.1. Critérios de Elegibilidade:** O Comércio Credenciado reconhece que seu credenciamento está condicionado ao atendimento de critérios específicos estabelecidos pelo Fomentador, que podem incluir:
1. Registro formal como pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI).
2. Localização dentro da área geográfica definida pelo Fomentador.
3. Atividade comercial lícita e regular.
4. Ausência de antecedentes criminais ou registros de fraude.
5. Capacidade técnica para operar a Plataforma.
**3.2. Processo de Credenciamento:** O Comércio Credenciado deve fornecer informações precisas durante o processo de credenciamento, incluindo razão social, CNPJ, endereço, dados bancários para repasse e contato responsável. O Fomentador e a TribeX verificarão essas informações antes de autorizar o credenciamento.
**3.3. Responsabilidade pelas Informações:** O Comércio Credenciado é responsável pela exatidão, completude e atualização das informações fornecidas. Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente à Plataforma.
**3.4. Cancelamento de Credenciamento:** O Comércio Credenciado reconhece que pode perder seu credenciamento caso deixe de atender aos critérios estabelecidos ou viole estes Termos. Neste caso, o Fomentador poderá solicitar à TribeX o bloqueio ou a exclusão da conta, com notificação prévia ao Comércio.
### 4. Direitos e Obrigações do Comércio Credenciado
**4.1. Direitos:** O Comércio Credenciado tem direito a:
1. Receber pagamentos em Moeda Social Digital pelos produtos ou serviços vendidos aos Beneficiários.
2. Acessar a Plataforma para gerenciar suas transações e consultar relatórios.
3. Solicitar o repasse de valores conforme o cronograma estabelecido.
4. Receber suporte técnico da TribeX para questões relacionadas ao funcionamento da Plataforma.
5. Exercer seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
**4.2. Obrigações:** O Comércio Credenciado obriga-se a:
1. Aceitar pagamentos em Moeda Social Digital de qualquer Beneficiário elegível, sem discriminação, respeitando as regras de elegibilidade estabelecidas pelo Fomentador.
2. Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e não compartilhá-las com terceiros.
3. Comunicar imediatamente à Plataforma qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.
4. Fornecer informações precisas e atualizadas durante o credenciamento e manter seus dados cadastrais atualizados.
5. Cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis ao aceitar pagamentos digitais.
6. Não tentar contornar as restrições impostas pela Plataforma ou pelo Fomentador.
7. Respeitar os direitos dos Beneficiários e não discriminar com base em características pessoais.
### 5. Operação e Aceitação de Pagamentos
**5.1. Aceitação de Pagamentos:** O Comércio Credenciado compromete-se a aceitar pagamentos em Moeda Social Digital de qualquer Beneficiário elegível, desde que:
1. O Beneficiário possua saldo suficiente em sua conta.
2. A transação respeite os limites estabelecidos pelo Fomentador.
3. O Beneficiário não esteja bloqueado ou suspenso pelo Fomentador.
**5.2. Restrições Geográficas:** O Comércio Credenciado pode aceitar pagamentos exclusivamente em seu estabelecimento físico localizado dentro da área geográfica definida pelo Fomentador.
**5.3. Restrições de Produtos/Serviços:** O Comércio Credenciado não poderá aceitar pagamentos em Moeda Social Digital para:
1. Produtos ou serviços proibidos por lei.
2. Atividades ilícitas ou fraudulentas.
3. Venda de bebidas alcoólicas ou produtos controlados (conforme regras do Fomentador).
4. Qualquer transação que viole as regras estabelecidas pelo Fomentador.
**5.4. Confirmação de Transações:** Toda transação realizada é registrada na Plataforma e confirmada em tempo real. O Comércio Credenciado é responsável por verificar se o valor recebido está correto e se corresponde à venda realizada.
### 6. Comissões, Taxas e Repasse
**6.1. Estrutura de Comissões:** O Comércio Credenciado reconhece que a Plataforma e/ou o Fomentador podem reter uma comissão ou taxa sobre cada transação realizada. A estrutura de comissões será comunicada claramente antes do credenciamento e poderá ser consultada a qualquer momento na Plataforma.
**6.2. Cálculo e Transparência:** Todas as comissões e taxas serão calculadas de forma transparente e discriminadas em cada transação. O Comércio Credenciado poderá consultar o detalhamento de comissões em seus relatórios.
**6.3. Cronograma de Repasse:** Os valores líquidos (após deduções) serão repassados à conta bancária do Comércio Credenciado conforme o cronograma estabelecido pelo Fomentador, geralmente em base diária, semanal ou mensal.
**6.4. Dados Bancários:** O Comércio Credenciado é responsável por fornecer dados bancários precisos e atualizados. A TribeX não será responsável por erros de repasse decorrentes de dados bancários incorretos fornecidos pelo Comércio.
**6.5. Retenções Adicionais:** O Fomentador poderá reter valores adicionais em caso de:
1. Suspeita de fraude ou atividade ilícita.
2. Violação destes Termos.
3. Débitos ou multas impostos ao Comércio.
4. Decisão judicial ou administrativa.
### 7. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O Comércio Credenciado reconhece que a utilização da Plataforma envolve o tratamento de dados pessoais, realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
**7.1. Controlador e Operadora:** O Fomentador atua como Controlador dos dados pessoais dos Beneficiários. A TribeX atua como Operadora, realizando o tratamento sob as diretrizes do Fomentador. O Comércio Credenciado, ao acessar dados de Beneficiários através da Plataforma, atua como Operadora em relação ao Fomentador.
**7.2. Dados Coletados:** A Plataforma coleta dados do Comércio Credenciado, como razão social, CNPJ, endereço, dados bancários, e-mail, telefone e dados de transações. Esses dados são necessários para:
1. Identificar e autenticar o Comércio Credenciado.
2. Manter o registro de transações e repasses.
3. Cumprir obrigações legais e regulatórias.
4. Prevenir fraude e atividades ilícitas.
5. Fornecer suporte ao Comércio.
**7.3. Acesso a Dados de Beneficiários:** O Comércio Credenciado poderá ter acesso a dados limitados de Beneficiários (como nome e saldo) exclusivamente para fins de realização de transações. O Comércio Credenciado compromete-se a:
1. Utilizar esses dados exclusivamente para fins de transações.
2. Não compartilhar dados de Beneficiários com terceiros.
3. Não utilizar dados de Beneficiários para fins de marketing ou contato direto sem autorização.
4. Proteger os dados de Beneficiários contra acessos não autorizados.
**7.4. Direitos dos Titulares:** O Comércio Credenciado tem direito a exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, retificação, exclusão, portabilidade e oposição ao tratamento de seus dados pessoais.
**7.5. Segurança da Informação:** A TribeX emprega medidas técnicas e administrativas de segurança para proteger os dados pessoais do Comércio Credenciado e dos Beneficiários. Em caso de incidente de segurança, o Comércio será notificado tempestivamente.
### 8. Transações, Erros e Disputas
**8.1. Responsabilidade por Transações:** O Comércio Credenciado é responsável por:
1. Verificar se o Beneficiário possui saldo suficiente antes de realizar a transação.
2. Confirmar a transação corretamente na Plataforma.
3. Entregar os produtos ou serviços conforme acordado.
**8.2. Erros e Correções:** Caso o Comércio Credenciado identifique uma transação incorreta, duplicada ou não autorizada, deve comunicar imediatamente à Plataforma. A TribeX investigará o ocorrido e, se confirmado o erro, procederá à correção.
**8.3. Disputas com Beneficiários:** Disputas sobre qualidade, quantidade ou conformidade de produtos/serviços devem ser resolvidas diretamente entre o Comércio Credenciado e o Beneficiário. A TribeX não intervém em disputas comerciais, exceto quando comprovada fraude ou violação de regras da Plataforma.
**8.4. Reembolsos:** Em caso de reembolso autorizado pelo Fomentador, a Moeda Social Digital será devolvida à conta do Beneficiário e o Comércio Credenciado perderá a receita correspondente. A comissão já retida não será devolvida.
### 9. Limitação de Responsabilidade
A TribeX compromete-se a manter a Plataforma disponível e operante de forma contínua. No entanto, considerando a natureza dos serviços de tecnologia, a TribeX não garante que a Plataforma estará absolutamente livre de interrupções ou falhas.
**9.1. Não Responsabilização:** A TribeX não será responsabilizada por:
1. Danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou prejuízos reputacionais sofridos pelo Comércio Credenciado.
2. Falhas na prestação dos serviços decorrentes de caso fortuito, força maior, ou indisponibilidade de serviços de telecomunicações e provadores de internet de terceiros.
3. Decisões do Fomentador relacionadas ao credenciamento, bloqueio ou exclusão da conta do Comércio.
4. Disputas comerciais entre o Comércio Credenciado e Beneficiários.
5. Erros ou fraudes cometidos por Beneficiários ou terceiros.
**9.2. Indenização Máxima:** Em nenhuma circunstância a indenização devida pela TribeX ao Comércio Credenciado excederá o valor das comissões retidas nos últimos 12 (doze) meses.
### 10. Suspensão e Encerramento do Credenciamento
**10.1. Suspensão Temporária:** A TribeX poderá suspender temporariamente o acesso do Comércio Credenciado à Plataforma em casos de:
1. Suspeita de fraude ou atividades ilícitas.
2. Violação destes Termos.
3. Manutenção programada da Plataforma (com aviso prévio).
4. Decisão do Fomentador de bloquear o Comércio.
**10.2. Encerramento do Credenciamento:** O Comércio Credenciado poderá solicitar o encerramento de seu credenciamento a qualquer momento, contactando o Fomentador ou a TribeX. Após o encerramento, a TribeX processará qualquer saldo pendente conforme as regras estabelecidas.
**10.3. Exclusão de Dados:** Após o encerramento do credenciamento, a TribeX manterá os dados do Comércio Credenciado pelo prazo necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias, procedendo à exclusão após este período.
### 11. Responsabilidades Fiscais e Legais
**11.1. Emissão de Recibos:** O Comércio Credenciado é responsável por emitir recibos ou notas fiscais conforme exigido pela legislação aplicável. A Plataforma fornecerá comprovantes de transação que podem ser utilizados como suporte.
**11.2. Obrigações Tributárias:** O Comércio Credenciado é responsável por:
1. Registrar as vendas em Moeda Social Digital em seus registros contábeis.
2. Declarar as receitas aos órgãos fiscais competentes.
3. Cumprir todas as obrigações tributárias e legais.
A TribeX fornecerá relatórios e informações para facilitar o cumprimento dessas obrigações, mas não é responsável por erros ou omissões do Comércio.
**11.3. Conformidade Regulatória:** O Comércio Credenciado compromete-se a operar em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo leis de proteção ao consumidor, leis trabalhistas e leis de combate à lavagem de dinheiro.
### 12. Modificações dos Termos
A TribeX poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer momento, para adequação a novas funcionalidades da Plataforma ou a exigências legislativas. O Comércio Credenciado será notificado sobre alterações significativas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constituirá aceitação tácita dos novos Termos.
### 13. Disposições Gerais
**13.1. Independência das Partes:** Estes Termos não criam qualquer vínculo de trabalho, sociedade ou representação entre a TribeX e o Comércio Credenciado.
**13.2. Nulidade Parcial:** Caso qualquer cláusula destes Termos seja declarada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
**13.3. Legislação Aplicável:** Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas leis de proteção ao consumidor.
**13.4. Foro Competente:** Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**13.5. Suporte e Contato:** Para dúvidas, reclamações ou exercício de direitos, o Comércio Credenciado deve entrar em contato através dos canais de suporte disponibilizados na Plataforma ou pelo Fomentador.
### 14. Disposições Especiais para Microempreendedores Individuais
O Comércio Credenciado que se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI) reconhece que está sujeito às mesmas obrigações e direitos previstos nestes Termos, com as devidas adaptações conforme sua condição legal. O MEI é responsável por cumprir as obrigações específicas de sua categoria, incluindo contribuições previdenciárias e declarações fiscais.
## Seção III — Fomentador
Estas condições aplicam-se à relação entre a TribeX e o Fomentador, seja pessoa jurídica de direito público ou privado, que utiliza a Plataforma para disponibilizar, gerenciar e monitorar recursos financeiros destinados a beneficiários e estabelecimentos comerciais credenciados. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar a Plataforma Moeda Nobre, o Fomentador declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições destes Termos, bem como a Política de Privacidade associada, vinculando-se legalmente às suas condições. Caso não concorde com qualquer disposição aqui estabelecida, o Fomentador não deverá utilizar a Plataforma.
### 1. Definições
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- **Plataforma Moeda Nobre:** Solução tecnológica 100% digital desenvolvida pela TribeX, operando sem a necessidade de equipamentos físicos (como maquininhas de cartão), que viabiliza a criação e circulação de moeda social digital em âmbito local, conectando fomentadores, beneficiários e o comércio credenciado.
- **Fomentador:** Entidade pública (como prefeituras e órgãos governamentais) ou privada (empresas, fundações, ONGs) responsável por aportar os recursos financeiros na Plataforma, definir as regras de concessão, cadastrar os beneficiários e monitorar a utilização dos recursos.
- **Beneficiário:** Pessoa física cadastrada pelo Fomentador, apta a receber os recursos financeiros (moeda social digital) por meio de aplicativo móvel, para utilização exclusiva nos estabelecimentos comerciais credenciados, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Fomentador.
- **Comércio Credenciado:** Estabelecimento comercial local, devidamente habilitado na Plataforma, autorizado a realizar vendas aos Beneficiários e receber os pagamentos na modalidade digital, sujeitando-se às regras de comissionamento e repasse definidas.
- **Moeda Social Digital:** Instrumento de pagamento eletrônico de circulação restrita, emitido e gerido na Plataforma, com paridade de um para um (1:1) com a moeda nacional (Real), destinado a fomentar a economia local.
### 2. Objeto e Natureza dos Serviços
O objeto destes Termos é a concessão, pela TribeX ao Fomentador, de uma licença de uso, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, do software que compõe a Plataforma Moeda Nobre. A Plataforma atua estritamente como infraestrutura tecnológica ("software as a service" – SaaS), fornecendo as ferramentas necessárias para que o Fomentador possa:
1. Cadastrar e gerir a base de Beneficiários elegíveis aos seus programas.
2. Parametrizar as regras, limites, validade e condições de uso dos recursos financeiros.
3. Distribuir os créditos (Moeda Social Digital) de forma rastreável e segura.
4. Acompanhar a circulação dos recursos por meio de painéis de controle e relatórios gerenciais em tempo real.
5. Garantir a transparência e a prestação de contas de seus programas de fomento.
A TribeX não atua como instituição financeira, banco centralizador ou emissora de moeda eletrônica de livre circulação, limitando-se a fornecer a tecnologia para o arranjo de pagamento fechado instituído pelo Fomentador.
### 3. Obrigações e Responsabilidades do Fomentador
O Fomentador, na qualidade de administrador e financiador do programa social ou de incentivo, assume as seguintes obrigações e responsabilidades:
**3.1. Gestão de Recursos e Lastro Financeiro:** O Fomentador é o único responsável por garantir a provisão dos recursos financeiros em moeda nacional (Reais) necessários para o lastro integral (100%) da Moeda Social Digital emitida na Plataforma. A TribeX não se responsabiliza por insuficiência de fundos que inviabilize o repasse aos Comércios Credenciados.
**3.2. Cadastro e Elegibilidade:** É de exclusiva responsabilidade do Fomentador a definição dos critérios de elegibilidade, a seleção, a inclusão e a exclusão de Beneficiários na Plataforma, bem como a exatidão dos dados cadastrais fornecidos.
**3.3. Conformidade Regulatória:** O Fomentador público compromete-se a observar todas as exigências legais pertinentes à administração pública, incluindo, mas não se limitando a, leis orçamentárias, licitações (quando aplicável) e normativas sobre programas de transferência de renda. O Fomentador privado deve garantir que suas ações estejam em conformidade com seu estatuto social e legislação aplicável.
**3.4. Uso Adequado da Plataforma:** O Fomentador obriga-se a utilizar a Plataforma exclusivamente para os fins lícitos a que se destina, abstendo-se de qualquer prática que possa comprometer a segurança, a integridade ou o funcionamento do sistema, incluindo a inserção de códigos maliciosos ou tentativas de acesso não autorizado.
**3.5. Suporte aos Beneficiários:** O Fomentador é a primeira linha de contato e responsável por prestar esclarecimentos aos Beneficiários quanto às regras do programa, valores concedidos, bloqueios e critérios de participação.
### 4. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
As Partes reconhecem a importância da privacidade e da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a atuar em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
**4.1. Papéis dos Agentes de Tratamento:** Na relação estabelecida por estes Termos, o Fomentador atua como Controlador dos dados pessoais dos Beneficiários por ele cadastrados, competindo-lhe as decisões referentes ao tratamento desses dados. A TribeX atua como Operadora, realizando o tratamento em nome e sob as diretrizes lícitas do Fomentador, estritamente para viabilizar o funcionamento da Plataforma.
**4.2. Bases Legais e Direitos dos Titulares:** O Fomentador garante que possui base legal válida (como a execução de políticas públicas, cumprimento de obrigação legal ou consentimento) para o compartilhamento dos dados dos Beneficiários com a Plataforma. O Fomentador é o principal responsável por atender às requisições de exercício de direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, etc.).
**4.3. Segurança da Informação:** A TribeX emprega medidas técnicas e administrativas de segurança, compatíveis com os padrões de mercado, para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda ou alteração. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a TribeX notificará o Fomentador tempestivamente.
### 5. Propriedade Intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma Moeda Nobre, incluindo códigos-fonte, algoritmos, interfaces, design, marcas, logotipos, nomes de domínio e documentação técnica, são de titularidade exclusiva da TribeX. A utilização da Plataforma pelo Fomentador não confere a este qualquer direito de propriedade sobre o software ou suas funcionalidades. É expressamente vedado ao Fomentador:
1. Realizar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software.
2. Copiar, modificar, distribuir ou criar obras derivadas da Plataforma.
3. Utilizar as marcas da TribeX ou da Moeda Nobre sem autorização prévia e expressa.
### 6. Limitação de Responsabilidade
A TribeX compromete-se a envidar seus melhores esforços para manter a Plataforma disponível e operante de forma contínua. No entanto, considerando a natureza dos serviços de tecnologia, a TribeX não garante que a Plataforma estará livre de interrupções ou falhas decorrentes de fatores externos. A TribeX não será responsabilizada por:
1. Danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou prejuízos reputacionais sofridos pelo Fomentador.
2. Falhas na prestação dos serviços decorrentes de caso fortuito, força maior, ou indisponibilidade de serviços de telecomunicações e provedores de internet de terceiros.
3. Decisões administrativas, legais ou políticas tomadas pelo Fomentador na gestão de seus programas sociais ou de incentivo.
4. Litígios ou controvérsias estabelecidas diretamente entre o Fomentador, os Beneficiários e/ou o Comércio Credenciado, exceto quando comprovadamente decorrentes de falha técnica grave e exclusiva da Plataforma.
### 7. Vigência, Suspensão e Rescisão
Estes Termos entram em vigor na data de sua aceitação pelo Fomentador e permanecerão válidos enquanto durar a relação contratual ou a utilização da Plataforma. A TribeX reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso do Fomentador à Plataforma em casos de:
1. Manutenção programada (com aviso prévio).
2. Suspeita de fraude, violação de segurança ou descumprimento destes Termos.
3. Inadimplência financeira (caso existam taxas de licenciamento ou manutenção acordadas em contrato específico).
A rescisão destes Termos poderá ocorrer a qualquer momento, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. Em caso de rescisão, a TribeX fornecerá ao Fomentador a possibilidade de exportar seus dados gerenciais e relatórios em formato padronizado, procedendo à exclusão das informações após o prazo legal de retenção.
### 8. Modificações dos Termos
A TribeX poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer momento, para adequação a novas funcionalidades da Plataforma ou a exigências legislativas e regulatórias. O Fomentador será notificado sobre alterações significativas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constituirá aceitação tácita dos novos Termos.
### 9. Disposições Gerais e Foro
**9.1. Independência das Partes:** Estes Termos não criam qualquer vínculo societário, trabalhista, de mandato ou de representação entre a TribeX e o Fomentador.
**9.2. Nulidade Parcial:** Caso qualquer cláusula destes Termos seja declarada nula ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
**9.3. Legislação Aplicável:** Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
**9.4. Foro Competente:** Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
## Disposições Gerais
As disposições gerais de cada perfil — independência das partes, nulidade parcial, legislação aplicável, foro competente e canais de suporte — constam ao final da respectiva Seção (I, II ou III), preservando o texto específico de cada Termo.
Em todos os perfis: fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; e aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
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*Documento atualizado em: 08 de maio de 2026.*
Versão 3 · publicada em 26/06/2026
